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Sábado, 7 de novembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

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Judiciário

Vara de Cândido Mendes abre seleção de projetos sociais com R$ 15 mil; inscrições vão até 19 de novembro

Entidades sem fins lucrativos de Cândido Mendes e Godofredo Viana podem se cadastrar para receber recursos geridos pela Vara Única; o resultado final sai em 18 de dezembro.

A Vara Única de Cândido Mendes abriu cadastro de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com finalidade social, e vai selecionar projetos a serem financiados com R$ 15 mil. Os recursos destinam-se a apoiar ações e serviços sociais de interesse público nos municípios de Cândido Mendes e Godofredo Viana. O edital (EDT-VNC - 112026) foi publicado pela juíza Luana Cardoso Santana, titular da Comarca de Cantanhede, que responde por Cândido Mendes.

Prazos

  • Inscrições: até 19 de novembro de 2026, com entrega de requerimento e documentação no Fórum "Desembargador Luís Cortês Vieira da Silva" (Rua Professor Caxias, nº 260, Piracambu), das 8h às 18h.
  • Análise: comissão designada pela Vara emitirá parecer sobre a regularidade documental, a viabilidade e a conveniência de cada projeto até 3 de dezembro.
  • Resultado preliminar: 11 de dezembro, no Diário da Justiça Eletrônico, no portal do TJMA e no mural do Fórum.
  • Recursos: de 12 a 16 de dezembro, por pedido fundamentado enviado ao e-mail indicado no edital, com o assunto "RECURSO - PROJETOS SOCIAIS".
  • Resultado final: 18 de dezembro.

Quem pode ser contemplado

O valor de cada projeto será definido na decisão de seleção, considerando relevância social, viabilidade, número de beneficiários e informações prestadas. Podem ser financiados projetos essenciais nas áreas de assistência social, saúde, educação, esporte e segurança pública. Têm preferência os voltados à ressocialização de pessoas presas, condenadas e egressas, ao atendimento de adolescentes em medidas socioeducativas e ao tratamento de dependentes de álcool e drogas, inclusive em comunidades terapêuticas.

A entidade deve demonstrar que tem estrutura e, se for o caso, outras fontes de custeio para executar integralmente o projeto, o que poderá ser verificado em visita técnica da Vara. Em até 60 dias após o repasse, mesmo que o projeto não esteja concluído, deverá prestar contas com relatório detalhado assinado pelo responsável.