Professora é condenada em Bequimão a 3 anos e 11 meses por injúria racial contra estudante
A Vara Única de Bequimão condenou uma professora da rede de ensino por chamar de “carvãozinho” um estudante negro e quilombola; a pena inicia em regime semiaberto, com direito de recorrer em liberdade.
A Vara Única da comarca de Bequimão condenou uma professora de Geografia pelo crime de injúria racial, previsto na Lei nº 7.716/89, praticado contra um estudante do Centro Educacional “Aniceto Cantanhede”. A juíza Patrícia Carvalho Correia fixou a pena em três anos, 11 meses e 19 dias de reclusão, mais 32 dias-multa, a ser cumprida em regime semiaberto. Como a ré respondeu solta a toda a instrução criminal, a magistrada garantiu o direito de recorrer da condenação em liberdade.
O caso
Segundo a denúncia, em 10 de abril de 2025 a docente se dirigiu ao adolescente, conhecido entre os colegas pelo apelido de “Foguinho”, com a frase “Foguinho não, carvãozinho”. Depois de acusada de racismo, teria dito, em tom de deboche, que o estudante “poderia fazer o que quisesse”.
Em sua defesa, a professora negou a prática do crime, mas admitiu ter usado a palavra “carvãozinho”, que, segundo ela, remeteria a “combustível” para a agitação da sala. A avó do estudante relatou que, depois do episódio, o neto ficou desanimado e triste, deixou de praticar esportes e se tornou mais fechado e desconfiado. Ela procurou o Conselho Tutelar e a Polícia.
Fundamentos da sentença
A juíza registrou que a caracterização da injúria racial não exige ânimo calmo ou premeditação, nem depende de inimizade ou rancor prévios entre as partes. Para a magistrada, o dolo do tipo penal está na vontade livre e consciente de dirigir à vítima ofensa referenciada em raça ou cor, ferindo-lhe o decoro e a dignidade.
A sentença afirma que a expressão “carvãozinho”, dita a um adolescente negro e de origem quilombola, não tem neutralidade semântica: serve para desqualificar a tonalidade da pele escura, por comparação a algo preto, queimado e residual. Na avaliação da juíza, trocar o apelido “Foguinho” por “Carvãozinho” não foi mera comparação com combustível, mas uma “rotulação fenotípica depreciativa” diante da turma.
Situação processual
Por se tratar de sentença de primeiro grau, cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Maranhão. A fonte oficial não divulgou o nome da ré nem o do estudante, que é menor de idade.