Justiça Federal condena Amarante do Maranhão a devolver R$ 511 mil ao Fundo Nacional de Saúde
Ação do MPF apontou que a prefeitura informou 23,5 mil procedimentos de reabilitação pós-covid-19 em 2022 sem comprovar que os atendimentos foram realizados.
A Justiça Federal condenou o Município de Amarante do Maranhão a ressarcir R$ 511.450,20 ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), valor que será atualizado com juros e correção monetária. A sentença atende a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que apontou repasse federal recebido indevidamente pela prefeitura em 2022.
Segundo o MPF, a prefeitura informou ao Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS) a realização de 23.580 procedimentos de reabilitação pós-covid-19 entre janeiro e maio de 2022, com financiamento federal do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), mas não comprovou a prestação desses serviços.
Como o caso começou
A apuração teve origem em 2022, quando o Ministério da Saúde detectou divergências nos registros enviados pelo município: a Nota Técnica nº 16/2022 da pasta apontou que o número de procedimentos informado era incompatível com a população, os dados epidemiológicos e a quantidade de profissionais disponíveis em Amarante do Maranhão. Em 2023, o MPF abriu apuração e, durante a investigação, o próprio município admitiu que não houve atendimento ou internação para reabilitação pós-covid-19 e que não possuía registros capazes de comprovar os serviços — a prefeitura chegou a instaurar sindicância administrativa interna sobre o caso. Uma auditoria do SUS confirmou que a produção informada não foi comprovada e que os valores deveriam ser devolvidos.
Diante das irregularidades, o MPF ajuizou a ação civil pública para reaver o dinheiro aos cofres do FNS. Ao julgar o caso, a Justiça Federal destacou a ausência de documentos que comprovassem as sessões de reabilitação e a própria admissão do município de que os serviços não foram prestados, e julgou procedente o pedido do MPF.
Por envolver patrimônio público, a sentença está sujeita a reexame necessário pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1); o município também pode recorrer.