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Sábado, 7 de novembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

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Meio ambiente

Justiça Federal condena prefeito de Centro Novo, empresa e Estado por mineração ilegal de ouro em assentamento

Sentença em ação civil pública do MPF manda interromper a atividade, desocupar a área da União, recuperar o dano e pagar indenização; o Estado responde de forma subsidiária e cabe recurso.

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta segunda-feira (26) que obteve da Justiça Federal a condenação do prefeito de Centro Novo do Maranhão, de um empresário, de uma empresa de mineração e do Estado do Maranhão por danos ambientais causados pelo processamento irregular de ouro em área pública federal destinada à reforma agrária. A sentença atendeu a ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2021.

A atividade

Fiscalizações e relatórios técnicos da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Incra identificaram, em 2019, estruturas e maquinário usados na atividade no povoado Cipoeiro, na Fazenda Amor, dentro do Projeto de Assentamento Quadra Água Azul. A empresa tinha licença ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), mas não possuía título válido da União para minerar. Segundo o MPF, o licenciamento usou informações fraudulentas e enquadrou a operação como gestão de resíduos sólidos, embora envolvesse lixiviação em pilhas com cianeto de sódio.

De acordo com a sentença, o prefeito atuou diretamente na instalação e na condução das atividades: celebrou o arrendamento da área com uma beneficiária do assentamento e subscreveu o requerimento de licenciamento e a documentação técnica apresentada à Sema.

O que a sentença determina

  • interromper as atividades minerárias irregulares, sob multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento;
  • desocupar a área da União;
  • apresentar Plano de Recuperação de Áreas Degradadas aos órgãos federais em 90 dias, contados do trânsito em julgado;
  • pagar indenização por danos ambientais e morais coletivos, com valores a serem apurados na liquidação e revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O juiz confirmou integralmente a liminar que impedia o Estado, por meio da Sema, de licenciar ou renovar a licença do empreendimento, e o responsabilizou pelas irregularidades no licenciamento. As obrigações serão exigidas primeiro dos particulares e do prefeito, e do Estado apenas de forma subsidiária.

Contexto e situação processual

O MPF lembra que a atividade no povoado também foi alvo da Operação Curimã, da Polícia Federal, cuja primeira fase ocorreu em 15 de setembro de 2021. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.