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Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Fiscalização de contas

Justiça Federal condena Amarante do Maranhão a devolver R$ 511 mil ao Fundo Nacional de Saúde

Sentença acolhe ação do MPF e determina que o município ressarça recursos repassados para procedimentos de reabilitação pós-covid-19 que a própria prefeitura admitiu não ter realizado.

A Justiça Federal no Maranhão condenou o município de Amarante do Maranhão a devolver R$ 511.450,20 ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) apontar que a prefeitura recebeu recursos federais para procedimentos que não comprovou ter realizado. A sentença, proferida na ação civil pública nº 1001418-03.2024.4.01.3701, está sujeita a reexame necessário pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e o município também pode recorrer.

O que motivou a ação

Segundo o MPF, a prefeitura de Amarante do Maranhão registrou no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) a realização de 23.580 procedimentos de reabilitação pós-covid-19 entre janeiro e maio de 2022. O volume chamou a atenção do Ministério da Saúde, que identificou divergências entre o que foi informado e a realidade do município — uma nota técnica apontou que o número de atendimentos declarados era incompatível com a capacidade de atendimento local.

Diante das inconsistências, o MPF abriu investigação em 2023. Segundo o órgão, o próprio município reconheceu, no curso da apuração, que os atendimentos não haviam sido prestados e que não possuía registros capazes de comprovar sua execução. Uma auditoria do SUS confirmou que a produção informada ao sistema federal não foi comprovada documentalmente.

A decisão

Ao julgar procedente o pedido do MPF, a Justiça Federal se baseou na "inexistência de documentos que comprovassem as sessões de reabilitação", conforme trecho da sentença citado pelo MPF. Com a condenação, o município terá de devolver ao Fundo Nacional de Saúde o valor de R$ 511.450,20, corrigido monetariamente e acrescido de juros, referente aos recursos repassados para o serviço que não foi prestado à população.

Por envolver recursos públicos federais, a sentença não transita em julgado de imediato: segue para reexame necessário pelo TRF1, instância que revisa automaticamente decisões contrárias à Fazenda Pública acima de determinado valor. O município de Amarante do Maranhão também pode apresentar recurso próprio contra a condenação.