Justiça Federal condena o Maranhão a garantir transporte escolar contínuo a estudantes indígenas
Sentença da 13ª Vara Federal em ação do MPF proíbe convênios com associações indígenas e dá 30 dias para o Estado comprovar o cumprimento, sob multa diária de R$ 1 mil.
A Justiça Federal atendeu a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o Estado do Maranhão a garantir transporte escolar contínuo aos estudantes indígenas do ensino fundamental e médio durante todo o ano letivo. A sentença é da 13ª Vara Federal Cível do Maranhão, na Ação Civil Pública nº 0015928-32.2010.4.01.3700, e foi divulgada pelo MPF nesta terça-feira (13).
O que o Estado terá de fazer
Além de assegurar o serviço o ano todo, o Estado deverá planejá-lo antes do início de cada ano letivo, com participação das comunidades indígenas e atenção às necessidades de cada povo. A decisão proíbe que o governo firme convênios com associações indígenas para executar o transporte. O prazo para comprovar o cumprimento é de 30 dias, sob multa diária de R$ 1 mil.
Histórico
Segundo o MPF, as falhas começaram a ser apuradas em 2007, a partir de reclamações de comunidades. Alunos de Amarante do Maranhão, Arame, Barra do Corda, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Fernando Falcão, Grajaú, Itaipava do Grajaú, Jenipapo dos Vieiras e Pindaré-Mirim estão entre os mais prejudicados. O Estado usava convênios com associações indígenas, mas havia problemas de execução e falta de fiscalização.
O MPF e o Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena enviaram recomendação sugerindo o fim dos convênios e a retomada do serviço pelo próprio governo. Sem resposta satisfatória, o MPF ajuizou a ação civil pública em 2010. Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado também apontou irregularidades nos convênios, como falta de prestação de contas, falhas no chamamento público, ausência de documentação e falta de capacidade técnica das entidades.
Fundamento
Na sentença, o juízo entendeu que a educação é direito fundamental e que, para os povos indígenas, deve considerar também características culturais, sociais e territoriais.
Ainda cabe recurso.