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Terça-feira, 13 de outubro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

Decisões, tribunais, advocacia e Ministério Público — o Direito que acontece no Maranhão

Povos indígenas

Justiça Federal condena o Maranhão a garantir transporte escolar contínuo a estudantes indígenas

Sentença da 13ª Vara Federal em ação do MPF proíbe convênios com associações indígenas e dá 30 dias para o Estado comprovar o cumprimento, sob multa diária de R$ 1 mil.

A Justiça Federal atendeu a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o Estado do Maranhão a garantir transporte escolar contínuo aos estudantes indígenas do ensino fundamental e médio durante todo o ano letivo. A sentença é da 13ª Vara Federal Cível do Maranhão, na Ação Civil Pública nº 0015928-32.2010.4.01.3700, e foi divulgada pelo MPF nesta terça-feira (13).

O que o Estado terá de fazer

Além de assegurar o serviço o ano todo, o Estado deverá planejá-lo antes do início de cada ano letivo, com participação das comunidades indígenas e atenção às necessidades de cada povo. A decisão proíbe que o governo firme convênios com associações indígenas para executar o transporte. O prazo para comprovar o cumprimento é de 30 dias, sob multa diária de R$ 1 mil.

Histórico

Segundo o MPF, as falhas começaram a ser apuradas em 2007, a partir de reclamações de comunidades. Alunos de Amarante do Maranhão, Arame, Barra do Corda, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Fernando Falcão, Grajaú, Itaipava do Grajaú, Jenipapo dos Vieiras e Pindaré-Mirim estão entre os mais prejudicados. O Estado usava convênios com associações indígenas, mas havia problemas de execução e falta de fiscalização.

O MPF e o Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena enviaram recomendação sugerindo o fim dos convênios e a retomada do serviço pelo próprio governo. Sem resposta satisfatória, o MPF ajuizou a ação civil pública em 2010. Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado também apontou irregularidades nos convênios, como falta de prestação de contas, falhas no chamamento público, ausência de documentação e falta de capacidade técnica das entidades.

Fundamento

Na sentença, o juízo entendeu que a educação é direito fundamental e que, para os povos indígenas, deve considerar também características culturais, sociais e territoriais.

Ainda cabe recurso.