Justiça Federal manda faculdade de Caxias regularizar diplomas de ex-alunos em ação do MPF
Sentença em ação civil pública do MPF obriga a Soeduca, mantenedora da Faculdade Vale do Itapecuru, a emitir diplomas em prazos de 45 a 105 dias, sob multa diária; cabe recurso.
A Justiça Federal determinou que a Sociedade Educacional Caxiense (Soeduca), empresa que administra a Faculdade Vale do Itapecuru (FAI), regularize a situação de ex-alunos que concluíram a graduação e não receberam o diploma. A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2024, e a decisão foi divulgada pelo órgão em 8 de outubro.
O que a ação apontou
Segundo o MPF, as investigações começaram depois de estudantes relatarem falhas no recebimento dos documentos. Houve casos de alunos que esperaram mais de quatro anos, após a conclusão do curso, para ter o diploma expedido. A Justiça reconheceu que a empresa não cumpriu os prazos previstos para encaminhar os documentos a registro.
A ação também tratou do encerramento das atividades acadêmicas da instituição. Conforme a sentença, a FAI interrompeu os cursos sem informar adequadamente os alunos, sem oferecer alternativas suficientes para concluir a formação e sem comprovar a entrega dos documentos necessários a quem precisasse continuar os estudos em outra instituição.
Prazos e obrigações
A Soeduca deverá levantar todos os ex-alunos que concluíram a graduação e ainda não têm o diploma registrado. Com essa relação, terá de cumprir um cronograma para emitir os documentos, enviá-los à Universidade Federal do Maranhão (UFMA), responsável pelo registro, e entregá-los aos titulares. Os prazos variam conforme o ano de conclusão:
- 45 dias para quem colou grau até 31 de dezembro de 2020;
- 75 dias para os formados em 2021 e 2022;
- 105 dias para quem concluiu o curso a partir de 2023.
A instituição também deve fornecer, em até 15 dias após cada solicitação, históricos escolares, ementas das disciplinas e outros documentos acadêmicos aos ex-alunos. Pelo descumprimento, a sentença fixa multa diária de R$ 500 e de R$ 1 mil por estudante.
Indenização e divulgação
Como a faculdade não oferece mais cursos, a Justiça entendeu que as obrigações ligadas à interrupção das atividades devem ser convertidas em indenização. Prejuízos financeiros e danos morais deverão ser comprovados individualmente por cada aluno ou ex-aluno na fase de cumprimento da sentença.
A decisão ainda determina que a empresa divulgue a sentença no site da instituição, no perfil da FAI em redes sociais e em emissora de rádio com sinal em Caxias, para que os ex-alunos possam acompanhar e participar do cumprimento.
Da sentença ainda cabe recurso.