TCE-MA condena presidente da Câmara de Rosário a devolver R$ 2 milhões e aplica multas
Pleno julgou irregulares as contas de 2023 do Legislativo municipal de Rosário, com mais de 20 irregularidades em contratos, e imputou débito de R$ 2 milhões, além de multas.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou, na sessão de quarta-feira (14), o presidente da Câmara Municipal de Rosário, Rachid João Sauaia, a devolver R$ 2 milhões aos cofres públicos. O débito decorre do julgamento pela irregularidade das contas do Legislativo municipal referentes ao exercício de 2023.
Irregularidades apontadas
Segundo o TCE-MA, as contas foram reprovadas diante de um quadro de mais de 20 irregularidades, a maioria ligada à execução de contratos. Entre elas, a ausência de assinatura do contador nos demonstrativos contábeis e a falta de comprovação do recolhimento de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social incidentes sobre R$ 314,4 mil de encargos patronais.
O tribunal também apontou falta de comprovação de despesas em três contratos de 2023:
- Contrato nº 14/2023 (manutenção predial), no valor de R$ 761,9 mil;
- Contrato nº 24/2023 (locação de equipamentos de captura de áudio e vídeo), de R$ 186 mil;
- Contrato nº 07/2023 (assessoria e consultoria contábil), de cerca de R$ 240 mil.
Nos contratos nº 14/2023 e nº 24/2023, o TCE registrou ainda falhas formais recorrentes, como ausência de publicação resumida no Diário Oficial, de comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada, de designação de fiscal, de registros de acompanhamento da execução e de atestados e termo de recebimento.
Multas e recomendações
Além do débito, o gestor foi multado em R$ 102,9 mil, valor equivalente a 5% do débito, e em R$ 36 mil, correspondente a R$ 500 para cada uma das 72 formalidades legais de execução contratual descumpridas nos onze contratos examinados.
A decisão traz ainda recomendações ao atual gestor da Câmara de Rosário: que as demonstrações contábeis sejam assinadas por contador do quadro de pessoal da entidade, efetivo ou comissionado, habilitado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), e que a documentação comprobatória de toda despesa contratual, como notas de empenho, notas fiscais, ordens de pagamento, comprovantes de retenção e recolhimento de tributos, atestados e termos de recebimento, seja mantida organizada e disponível.
A decisão do Pleno é do Tribunal de Contas; o texto divulgado não informa se já houve recurso.