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Sábado, 7 de novembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

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Interesses difusos

Justiça condena São Luís a projetar e executar drenagem na Avenida Parque XV de Novembro

Sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos fixa 60 dias para o projeto, 180 dias para as obras e R$ 50 mil de danos morais coletivos por omissão de mais de sete anos.

O Judiciário maranhense condenou o Município de São Luís a elaborar e apresentar, em 60 dias, um projeto de engenharia civil para implantar o sistema de drenagem de águas da chuva na Avenida Parque XV de Novembro, no Centro da capital. A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) nesta terça-feira (20/10).

O que o Município terá de fazer

O projeto deverá prever medidas para corrigir declives, assentar meios-fios, recuperar, limpar e desobstruir sarjetas, grelhas e tampas das caixas coletoras e bocas de lobo, acompanhado de cronograma físico-financeiro de execução das obras.

No mesmo prazo de 60 dias, a Prefeitura deverá apresentar um plano de fiscalização e notificação dos proprietários e possuidores de imóveis na beira da avenida, para regularizar calçadas e corrigir rampas irregulares ou obstáculos que impeçam a livre circulação de pessoas ou o fluxo das águas.

Depois de entregue o projeto, a administração municipal ficará obrigada a executar e concluir as obras e os serviços previstos em até 180 dias, contados do fim do prazo fixado para a apresentação do projeto.

Danos morais coletivos

A condenação inclui ainda o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil, destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).

Fundamentos da decisão

Segundo o TJMA, o magistrado considerou que a omissão da administração municipal se revelou de "extrema gravidade e ostenta contornos intoleráveis". Conforme demonstrado no processo, a Prefeitura deixou de implantar e manter o sistema de drenagem urbana na avenida por mais de sete anos, entre 2018 e 2026.

A avenida dá acesso a órgãos e serviços públicos de grande fluxo popular, como o Viva Cidadão Beira-Mar, e as pessoas que moram, trabalham ou transitam pela área, de acordo com a sentença, enfrentam condições penosas: falta de sarjetas funcionais, enxurradas sobre os passeios, empoçamento de água e lama. O juiz entendeu que isso afeta a dignidade da coletividade e o direito fundamental à cidade sustentável.

A decisão também aponta que promessas descumpridas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) e a falta de fiscalização da Blitz Urbana caracterizam ofensa ao patrimônio da sociedade ludovicense, que não pode ser obrigada a suportar o que o magistrado chamou de "descaso crônico" da Administração com serviços essenciais de saneamento e infraestrutura.

Situação processual

Trata-se de sentença de primeiro grau. O TJMA não informou, na notícia divulgada, o número do processo nem se o Município já recorreu.