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Terça-feira, 13 de outubro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

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Meio ambiente

Justiça manda Município, Caema e três construtoras executarem plano contra erosão na Vila Maranhão

Sentença da vara de interesses difusos de São Luís impõe plano de drenagem e esgoto em 180 dias e R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos.

O Poder Judiciário do Maranhão determinou que o Município de São Luís, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e três construtoras elaborem e executem um plano de manutenção preventiva, monitoramento e conservação das redes de drenagem de águas pluviais, das vias públicas e do sistema de esgotamento sanitário do Residencial Vila Maranhão, na capital. A sentença é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta terça-feira (13).

Os réus terão 180 dias para apresentar o plano, que deve garantir a estabilidade definitiva do solo, a vazão adequada das águas da chuva e a condução integral do esgoto à Estação de Tratamento. Também foram condenados a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

O que a ação apontou

A ação foi ajuizada contra as construtoras Dimensão, LN, Planej e Difusora, contra a Caema e contra a Prefeitura de São Luís. Segundo a petição, uma erosão severa em via pública do residencial rompeu as redes de drenagem e de esgoto, e o esgoto passou a ser lançado na Área de Proteção Ambiental (APA) do Maracanã.

De acordo com o processo, a contaminação oferece riscos concretos à saúde, à segurança e à moradia digna das famílias, inclusive com ameaça à estabilidade das edificações da Etapa VI do conjunto.

Fundamentos da decisão

Ao analisar as provas, o juiz reconheceu um "grave colapso" na infraestrutura pública e sanitária do residencial, com extravasamento de dejetos no solo e em afluente do Rio Bacanga, em área integrante da APA da Região do Maracanã. O laudo de inspeção técnica da Defesa Civil e os relatórios dos autos comprovaram a abertura de uma grande cratera na via que liga o condomínio à estação de tratamento, com ruptura das manilhas da drenagem pluvial e fratura das tubulações de esgoto.

Para o magistrado, todos os réus, cada um em sua esfera de atuação, "colaboraram de modo convergente" para causar, agravar e manter o dano ambiental e habitacional, o que leva à responsabilidade solidária entre eles.

Situação processual

A decisão é de primeiro grau e, em regra, cabe recurso ao Tribunal de Justiça. A divulgação do TJMA não informa o número do processo.