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Sábado, 7 de novembro de 2026 Notícias jurídicas do Maranhão
Correio Jurídico MA

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Registro Civil

Lei Complementar 300/2026 eleva para 4% a alíquota do fundo do Registro Civil no Maranhão

Norma de iniciativa do Judiciário altera o FERC: alíquota sobe de 3% para 4%, parcelamento de débitos passa a 12 vezes e fica criada reserva de contingência de 10%.

Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei Complementar nº 300, de 26 de outubro de 2026, que altera a legislação do Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais (FERC) no Maranhão. O projeto partiu do Poder Judiciário e foi elaborado tecnicamente pela Diretoria de Arrecadação, Fiscalização e Compensação do TJMA (DAFIC), conforme divulgou o Tribunal.

Principais mudanças

  • Alíquota: o percentual destinado ao fundo sobre os emolumentos devidos pelas serventias extrajudiciais passa de 3% para 4%.
  • Compensação dos atos gratuitos: a lei autoriza usar o saldo financeiro do mês anterior junto com a arrecadação corrente, o que, segundo o TJMA, dá mais previsibilidade aos repasses aos cartórios.
  • Parcelamento: débitos apurados em processos administrativos de fiscalização poderão ser parcelados em até 12 vezes, em vez das seis anteriores.
  • Prioridades e reserva: a norma define nova ordem de prioridade para aplicação dos recursos e cria reserva mínima de contingência de 10% da arrecadação.

Objetivo

De acordo com o Tribunal, o fundo serve para ressarcir os registradores civis pelos atos gratuitos que praticam, como certidões a pessoas de baixa renda, e as mudanças buscam dar sustentabilidade financeira às serventias, sobretudo às de menor porte e às deficitárias. A reserva de contingência visa permitir ações de desenvolvimento voltadas a essas unidades.

A diretora da DAFIC classificou a publicação como um momento histórico para o Registro Civil maranhense, e o presidente da Arpen-MA atribuiu a aprovação a esforço conjunto do TJMA, da Corregedoria do Foro Extrajudicial e das entidades da categoria.

Registradores e demais serventias devem verificar o texto integral da lei no Diário Oficial para conferir vigência e regras de transição.